Janaina Paschoal vê perigo na nova lei do impeachment

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Texto apresentado por Pacheco dificulta a iniciativa popular contra autoridades denunciadas por crime de responsabilidade

Janaina Paschoal Foto: Agência Alesp

A professora de Direito Janaina Paschoal, ex-deputada estadual por São Paulo, mostrou sua preocupação com a nova lei do impeachment que foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO).

O texto elaborado por uma comissão de 12 juristas, presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), traz modificações que poderão dificultar o afastamento de autoridades.

Paschoal, que foi uma das autoras do impeachment de Dilma Rousseff, aponta para a questão referente à participação dos cidadãos em propor um pedido de afastamento de autoridades políticas.

Segundo ela, o novo texto tornará praticamente impossível que um cidadão ingresse com esse pedido de impedimento.

– Se for aprovada a reforma da legislação sobre impeachment, NUNCA mais um cidadão conseguirá iniciar um processo para afastar uma alta autoridade. As matérias sobre o projeto não vêm destacando, mas serão necessárias mais de milhão de assinaturas, distribuídas por vários estados! – explicou.

O projeto de lei apresentado por Pacheco nesta quinta-feira (23) diz que os autores legitimados para apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade são: partidos políticos com representação no poder Legislativo; a Ordem dos Advogados do Brasil; entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada; e cidadãos.

Estes últimos, porém, terão que apresentar a denúncia mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

O ponto questionado por Janaina Paschoal é justamente este, pois segundo a Lei 9.709/1998, no artigo 17, diz que a “iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.

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