Governo envia projeto sobre Lei das Falências ao Congresso Nacional

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Propostas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, pois as regras atuais são da década de 1980

 Segurança e Policiamento.  Grades em Frente do Congresso.  -  (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press)

Segurança e Policiamento. Grades em Frente do Congresso. – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Com o objetivo de acelerar os processos de falência e dar mais poder aos credores, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso nesta semana um projeto de lei com sugestões de mudanças à legislação atual — que funciona com regras vigentes desde a década de 1980. A proposta permite a escolha de um gestor para administrar a massa falida — em lugar do administrador judicial que atua sob a supervisão de um juiz — e prevê a criação de um plano para adotar diferentes formas de negócio e dispensar aprovação judicial para a venda de ativos e os pagamentos de passivos.

De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, as medidas propostas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência na Justiça durem mais de 11 anos. A expectativa é de que, com as novas regras, esses prazos não passem de cinco anos.

A Fazenda deve sugerir urgência constitucional para tramitação mais célere do texto no Congresso. As propostas inseridas no projeto de lei foram discutidas com o setor privado para, segundo o governo, dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório.

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse Marcos Pinto.

Mudanças

Dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) mostram que somente 6,1% dos créditos são recuperados após os 11 anos de processo. A proposta da Fazenda inclui ainda a dispensa da avaliação de bens, que hoje chega a durar cinco anos, se for de interesse dos credores, para que se possa ir diretamente a leilão. Além disso, altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos, de modo a evitar disputas sobre prioridades de pagamento.

Paulo Bardella Caparelli, especialista em contratos e franquias, avalia que as mudanças propostas podem ser benéficas para as empresas brasileiras. “Porque pelo sistema atual, o administrador judicial fica por anos e anos buscando ativos para pagamento dos credores, que na prática acabarão acontecendo”, ressaltou.

Por outro lado, o economista Luís Alberto de Paiva, especialista em reestruturação financeira de empresas, aponta que o projeto de lei prevê a alocação de mais um profissional para agilizar a demanda do Judiciário — que pode esbarrar na morosidade da própria Justiça. “Isso significará mais custos para as recuperandas, sem necessidade. Além disso, o fato de termos responsáveis indicados pelos credores não é uma novidade. A lei já prevê isso, e os credores não querem responder por assuntos pelos quais podem ser responsabilizados”, afirmou. 

CORREIO BRAZILIENSE

 

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