Governo diz à Justiça que não pode interferir em preços da Petrobras

Combustíveis
Fila em posto de combustível na avenida Rebouças, na noite de quinta-feira (10)

EDU GARCIA/R7 – 10.03.2022

 

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou à Justiça que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ou a outros integrantes do Poder Executivo interferir na política de preços da Petrobras. A resposta ocorreu em uma ação movida pelo CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas).

Na semana passada, a juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da Justiça Federal de Brasília, estabeleceu prazo de 72 horas para que o governo explique o aumento anunciado pela Petrobras no preço dos combustíveis. O governo afirmou que vem tomando medidas para reduzir o preço dos combustíveis, mas dentro das suas atribuições.

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou à Justiça que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ou a outros integrantes do Poder Executivo interferir na política de preços da Petrobras. A resposta ocorreu em uma ação movida pelo CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas).

Na semana passada, a juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da Justiça Federal de Brasília, estabeleceu prazo de 72 horas para que o governo explique o aumento anunciado pela Petrobras no preço dos combustíveis. O governo afirmou que vem tomando medidas para reduzir o preço dos combustíveis, mas dentro das suas atribuições.

Na ação, o Executivo alega que o conselho não tem legitimidade para propor a ação, que pede que o Poder Judiciário determine a suspensão do aumento que foi repassado ao consumidor. Com o reajuste, a gasolina passa de R$ 8 em alguns estados.

“Não cabe nem à União e nem ao Presidente da República interferir na política de preços questionada no âmbito da presente demanda, de maneira que, em relação a tais réus, é imprescindível o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Com efeito, não compete ao MME, ao CNPE e nem a qualquer outro ente administrativo interferir na política de preços dos agentes da indústria do petróleo”, completa o documento.

Portal R7

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