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Ministro Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Camile Soares
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime. ![](https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=640&ssl=1)
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O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta (7) e segue até as 23h59 da próxima sexta-feira (14). Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.
O ministro rejeitou ponto a ponto obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.
Em tse, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.
Mendes negou, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.
Com Agência Brasil
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