Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto: Divulgação/TSE
O dinheiro público usado para financiar campanhas eleitorais terá um patamar mínimo obrigatório de R$ 811,3 milhões. O valor é bem distante dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso, e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, e também dos R$ 4 bilhões exigidos pelo Centrão.
Esse é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a questionamentos feitos pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e foi informado ao governo.
Na semana passada, Bolsonaro rejeitou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ampliava o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022. Com o veto, o montante ficou em aberto e terá de ser estabelecido no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. O valor final poderá ser alterado pelos parlamentares até a votação do projeto, em dezembro.
O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou na semana passada que o “fundão” ficaria entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões. Na Câmara, no entanto, líderes e dirigentes de partidos, como o presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), defendem um mínimo de R$ 4 bilhões. Seria o dobro dos R$ 2 bilhões fixados para as campanhas municipais de 2020.
Pela legislação em vigor, a receita do bolo do “fundão” é feita pela arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, e um percentual não definido das emendas parlamentares de bancada. Na LDO de 2022, o Congresso tentou incluir nessa receita um pedaço do Orçamento do TSE, o que foi vetado por Bolsonaro.
O valor da renúncia fiscal informado pelo TSE é de R$ 811,3 milhões para o ano que vem. O percentual das emendas de bancada, que vão totalizar R$ 7,06 bilhões, é algo que o governo deverá estabelecer na LOA.
No questionamento ao TSE, Kim Kataguiri pergunta se é possível o governo definir o mínimo possível desse percentual, como 1%, o que deixaria o fundo eleitoral basicamente com o valor da arrecadação citada na lei.
Os técnicos do TSE deixaram claro que, além dos R$ 811 milhões, não há nenhum dispositivo na lei que obrigue o governo a aumentar o “fundão” para R$ 4 bilhões, após o veto presidencial.