Augusto Aras alegou que o texto da Corte eleitoral é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou neste sábado, 22, o pedido da Procuradoria-Geral da República para reverter uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu poder de polícia à Corte.
Na sexta-feira 21, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma ação no STF, alegando que o texto do TSE é inconstitucional e classificou o documento como “censura prévia”. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão”, afirmou o PGR, em trecho de sua manifestação.
Na decisão, ao rejeitar a alegação do PGR, Fachin afirma que “o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da da lisura político-eleitoral.”
Fachin também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual do Supremo, sem data marcada, a ser decidida pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber.
TSE amplia poder de polícia da Corte contra ‘fake news’
Na última quinta-feira, 20, por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliaram o poder de polícia da Corte, além de permitir a si própria retirar “fake news” sem a necessidade de outros ofícios.
O TSE concedeu a si próprio os seguintes poderes:
- Poderá determinar que as URLs das “fake news” sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
- No caso de suposta fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da “mentira” para todos os conteúdos;
- O TSE poderá suspender canais que publiquem “fake news” de forma reiterada;
- Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.