Entenda como Caetano recuperou direitos políticos após TSE cassar diploma de deputado

Política Baiana

                   por Vitor Castro

Entenda como Caetano recuperou direitos políticos após TSE cassar diploma de deputado

                   Foto: Joilson César / Ag Haack / Bahia Notícias

Um dos nomes citados pelo senador Jaques Wagner (PT) para concorrer ao governo da Bahia na eleição deste ano, o secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano, enfrentou, ao longo dos últimos anos, problemas com a Justiça Eleitoral. O tema voltou às rodas de conversas após Caetano ser ventilado como um possível nome do PT na corrida pelo Palácio de Ondina. A elegibilidade dele, todavia, foi garantida após uma decisão judicial. 

Caetano chegou a perder os direitos políticos por cinco anos ao ser condenado em segunda instância por improbidade administrativa durante sua gestão na prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). No entanto, uma decisão favorável do próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proferida em 2020, suspendeu as condenações e o político recuperou seus direitos políticos. 

Ao Bahia Notícias, Luiz Caetano disse que ao longo do processo conseguiu provar sua inocência e a inexistência de ato de improbidade administrativa na primeira instância. “O juiz não considerou nem analisou minhas provas. Daí foi para o TJ-BA e a mesma coisa. Só tem inelegibilidade quando o gestor faz malversação do dinheiro público ou tem benefício pessoal, no meu caso não tem nada disso. Seguindo ao Tribunal Superior Eleitoral, eles mantiveram o afastamento, só que posteriormente anulamos numa ação rescisória, pois não tinha comprovação de dano ao erário público. Não tenho nenhum processo que tenha comprovação de dano ao erário público, então não há inelegibilidade”, garantiu. 

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Ademir Ismerim explica que a ação que condenou Caetano no TJ-BA por conta de um convênio. Tempos depois o tribunal, ele entrou com uma ação rescisória e mudou o curso da inelegibilidade. “Essa ação foi julgada procedente, ou seja, essa ação desfaz o julgamento da improbidade administrativa porque o relator e o tribunal entenderam que, a partir da ausência de prova, que não houve lesão ao erário nem perda de patrimônio ou desvio na conduta dele. Ele recuperou os direitos políticos”, explicou.

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