Emendas de comissão são “novo orçamento secreto”, diz Novo

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Partido Novo denunciou ao STF irregularidades deliberadas no repasse de verbas para estados e municípios

Plenário do Senado Foto: Pedro França/Agência Senado

O Partido Novo entrou nesta sexta-feira (10) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da execução de R$ 6,5 bilhões em emendas de comissão do Orçamento deste ano. O valor está, na prática, sendo administrado pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é também o relator do Orçamento deste ano. Assim como nas emendas de relator, é impossível saber quem destinou qual verba.

As emendas parlamentares são modificações feitas pelos deputados e senadores ao Orçamento da União, geralmente para enviar recursos para os municípios onde eles têm votos. O dinheiro é, então, usado para pequenas obras ou para serviços públicos. Atualmente, as emendas podem ser de três tipos: individuais, de bancada (dos estados) e de comissão – neste último caso, o dinheiro é indicado pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado, como as de Educação, Direitos Humanos etc.

Em 2023, porém, o valor dessas emendas aumentou abruptamente (em 316% em relação a 2022) e foi quase todo direcionado para um único colegiado: a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, presidida por Marcelo Castro. No ano passado, ele foi o relator da Lei Orçamentária de 2023, vigente neste ano. Portanto, coube a ele decidir alocar o dinheiro na comissão hoje presidida por ele próprio, acusa o Novo.

Formalmente, argumenta o Novo, um único congressista – Marcelo Castro – detém o poder de indicar 85% do valor das emendas de comissão, perfazendo R$ 6,5 bilhões. Enquanto isso, há “obscuridade em relação aos reais patrocinadores da indicação de recursos” – outros parlamentares decidem para onde vai o dinheiro, em acordo com Castro. É o mesmo problema do Orçamento Secreto: na época, todas as emendas eram assinadas pelo relator do Orçamento, enquanto os nomes dos verdadeiros responsáveis pelas indicações permaneciam ocultos.

– Nestes termos, os recursos do RP8 [emendas de comissão] em 2023 estão hiperconcentrados na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, presidida pelo mesmo parlamentar que relatou o Orçamento. A referida comissão, vale dizer, foi escolhida a dedo: conforme já demonstrado, enquanto era relator-geral do orçamento de 2023 o parlamentar [Marcelo Castro] avalizou, no final de 2022, a destinação de R$ 6,5 bilhões em 2023 para esta que viria a ser a ‘sua’ comissão – diz um trecho da petição.

– Em termos práticos, as emendas de comissão passaram a constituir valores efetivamente irrelevantes (menos de 15% do total), sobrevivendo, de fato, as emendas da comissão do relator-geral [do Orçamento, Castro].

– A RP8 é o Orçamento Secreto de volta, sem qualquer transparência e vinculação com políticas públicas, o que é totalmente incompatível com os princípios constitucionais orçamentários. Uma emenda literalmente “pix”, sem qualquer controle da sociedade, que arca com todos esses custos – diz o advogado Paulo Roque Khouri, que é professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e autor da ação.

– O uso do Orçamento Secreto, por meio das RP8, escancara a hipocrisia do governo. Lula criticou o orçamento secreto nas eleições e, pasmem, chegou a dizer que era pior que o Mensalão [de 2005], escândalo que ele mesmo protagonizou. E agora, depois de tudo isso, mantém as mesmas práticas. Emendas sem transparência precisam ser extintas – disse o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.

DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL ENTRE MUNICÍPIOS
Ao longo deste ano, a distribuição das emendas de comissão foi feita por critérios apenas políticos, sem levar em conta nem mesmo o número de habitantes das cidades – alguns lugares recebem grande quantidade de recursos e outros ficam de fora, assim como ocorreu com o Orçamento Secreto. O resultado é, mais uma vez, o tratamento desigual entre as cidades.

– A distribuição de recursos não segue critérios populacionais – um estado recebeu R$ 88 por habitante enquanto outro recebeu apenas R$ 2 – tampouco critérios socioeconômicos – diz um trecho da ação do Novo.

Em termos proporcionais, o estado mais beneficiado até agora é o Acre, com R$ 88,37 empenhados (isto é, reservados para pagamento) por habitante. Já na Bahia, por exemplo, o valor per capita é de apenas R$ 3,47. Em Roraima, estado de características similares ao Acre, o valor por habitante está em R$ 15,71.

A mesma coisa ocorre com municípios: Ivolândia, em Goiás, teve empenhos de R$ 1.133,00 por habitante, até agora, enquanto centenas de cidades brasileiras ficaram de fora. O valor destinado a Ivolândia é quase o dobro daquele da segunda colocada, Japurá, no Paraná, com R$ 600 per capita. Os dados são de uma nota técnica da Consultoria Legislativa da Câmara.

Outro problema, argumenta a ação, é que as emendas de comissão são destinadas a ações orçamentárias genéricas, como “Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado” ou “Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária”.

Ações orçamentárias são como “etiquetas” usadas para controlar o uso dos recursos. As escolhidas para as emendas de bancada possibilitam “o enquadramento de praticamente todas as modalidades de obras e serviços, verdadeiras ‘ações guarda-chuva’”.

– As emendas RP8 [de comissão] padecem das mesmas mazelas que tornaram o RP9 [emendas de relator, do Orçamento Secreto] inconstitucional: a falta de transparência a respeito dos reais patrocinadores, no âmbito do Congresso Nacional, das indicações de recursos; a inexistência de critérios objetivos e específicos aptos a orientar com clareza e especificação o uso dos recursos e as políticas públicas a serem contempladas; e a inobservância de parâmetros populacionais e/ou sociais para a escolha dos estados e municípios beneficiários dos recursos das emendas de comissão em 2023. Por isso, não restam dúvidas que o RP8, da forma como tendo sido utilizado em 2023, tem lesionado preceitos e princípios constitucionais – diz um trecho da ação do Novo.

*AE

 

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