Em UTI por Covid-19, juiz não é intimado e PAD não é julgado no TJ-BA

Operação Faroeste

OPERAÇÃO FAROESTE

             por Cláudia Cardozo

Faroeste: Em UTI por Covid-19, juiz não é intimado e PAD não é julgado no TJ-BA

            Foto: Divulgação

Um processo administrativo disciplinar contra o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros não pôde ser julgado na manhã desta quarta-feira (9), na sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por falta de intimação do investigado. Segundo o advogado do magistrado, Eliel Cerqueira, Sérgio Humberto ficou internado na UTI do Hospital Aliança até a última segunda-feira (7) e foi transferido para um apartamento nos últimos dias.

Com isso, o oficial de Justiça não conseguiu intimar o magistrado investigado na Operação Faroeste. Sérgio Humberto se recusou a vacinar contra Covid-19 no Batalhão de Lauro de Freitas, onde estava custodiado por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A população carcerára teve prioridade para ser vacinada contra o coronavírus. Para o advogado, não haveria como manter o julgamento do processo por falta de intimação pessoal do juiz.

Sérgio Humberto foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA em dezembro de 2021, por fatos relacionados à investigação da Operação Faroeste. A aposentadoria é uma sanção administrativa pelas faltas funcionais do magistrado. Os crimes estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) e sendo julgados pelo STJ. 

O relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Júlio Travessa, reclamou que já havia pedido pauta para o julgamento do caso no dia 17 de dezembro, e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem cobrado a finalização do caso no âmbito do TJ-BA. Diante da questão suscitada pela defesa de Sérgio Humberto, o presidente do TJ, desembargador Nilson Castelo Branco colocou em votação se o pleno levaria o julgamento adiante ou não. Com receios de ocorrer eventuais nulidades futuramente por falta de intimação pessoal, 19 desembargadores votaram pelo adiamento do caso. 

Para o relator, não há nulidade na falta de intimação pessoal do réu, já que a defesa técnica estava presente na sessão. Ainda salientou decisões do Superior do Tribunal de Justiça, em matéria penal, que entendem que não há risco de nulidade por falta de intimação pessoal. Com o adiamento do julgamento, o relator pediu ao presidente do TJ uma certidão de inteiro teor para comprovar ao CNJ que tentou pautar a questão. Além disso, pediu prioridade de julgamento na próxima sessão plenária  administrativa. Em algumas falas, os desembargadores que votaram pelo adiamento, manifestaram preocupação com a anulação e que era uma “questão humanitária”, tendo em vista que o juiz investigado está com Covid-19. 

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