Argumento foi apresentado em julgamento sobre decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
Ministro Kassio Nunes Marques Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (23), o julgamento de diversas ações relacionadas a decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o acesso a armas e munições no Brasil. Os processos estavam parados desde 2021 em razão de um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. As análises ocorrem em Plenário Virtual e têm previsão de término no dia 30 de junho.
As ações em discussão estão sob relatoria de dois ministros da Corte: Edson Fachin e Rosa Weber. Nos processos que estão nas mãos de Weber, são questionados decretos de Bolsonaro que alteravam pontos do Estatuto do Desarmamento. Ao todo, estão em deliberação duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
No gabinete de Fachin, por sua vez, tramitam três ADIs, que questionam os seguintes pontos: uma norma que flexibilizou a posse, a compra e o porte de armas; uma resolução que zerou os impostos para importação de revólveres; e ainda uma decisão sobre o aumento da quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por instituições e pessoas autorizadas a portar armas.
Na retomada da análise, Nunes Marques defendeu o direito ao uso de armas e afirmou não concordar com a narrativa de que “armas matam”. De acordo com o magistrado, “armas disparam, facas cortam”, mas “quem mata é o homem”.
– Assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida – declarou.
Em razão da paralisação do julgamento, o Supremo acabou suspendendo as normas, antes da eleição de 2022. Além disso, algumas das regras também foram revogadas por um decreto do presidente Lula editado logo no início do mandato. Mesmo diante desse quadro, a Suprema Corte ainda precisa deliberar sobre o tema.
Em seus votos, embora tenha argumentado a favor do direito de se defender, Nunes Marques acompanhou no mérito as decisões dos relatores de suspender as normas por, segundo ele, “respeito à ótica adotada pela maioria dos integrantes desta Suprema Corte”. O ministro, porém, deixou registradas as ressalvas pessoais sobre os temas julgados.
Por outro lado, apesar da concordância no mérito dos processos, o magistrado defendeu que as ações sob análise tanto de Rosa Weber quanto de Edson Fachin estão prejudicadas, uma vez que os decretos questionados foram revogados por norma editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
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