Nova legislação reconhece esses serviços como trabalho voluntário
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 4 de agosto, a Lei 14.647/23 veta configuração de vínculo empregatício entre instituições religiosas de qualquer denominação e seus líderes eclesiásticos, como ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e indivíduos com responsabilidades análogas.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação argumenta que a religião é uma vocação espiritual e de dedicação voluntária, e não deve ser encarada como uma ocupação tradicional. Desta forma, a lei também abrange pessoas que exerçam atividades ligadas à administração das entidades religiosas ou estejam em formação.
Desde a assinatura da lei, os membros religiosos não serão enquadrados como empregados, mesmo que exerçam atividades administrativas ou ocupem papéis essenciais no seio das organizações religiosas. Isso implica que tais indivíduos não terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) comenta em seu site que o vínculo empregatício pode ser estabelecido só poderá ser reconhecido nos casos onde ocorra desvirtuamento das finalidades religiosas e voluntárias.
Caso um líder religioso consiga comprovar perante o sistema judiciário que, além das obrigações religiosas, ele também estava submetido a outras atividades, os tribunais assegurarão os direitos trabalhistas em tais circunstâncias.
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