“Dura Lex sex lex” é uma expressão latina que, traduzida para a nossa língua, significa que “a lei é dura, mas é a lei”.
A expressão em foco traduz o pensamento de que, por mais dura e rígida que possa ser a lei, ela há de ser sempre cumprida, doa a quem doer.
Ademais, o nosso sistema jurídico não oferece o menor amparo àquele que alega desconhecimento da ilicitude de um ato praticado. Com efeito, o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) declara que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Cá entre nós, discute-se a interpretação correta da nossa Justiça, sobre a anulação das escrituras de imóveis aos habitantes de dois importantes bairros da nossa cidade, contemplados que foram através de ato do Prefeito Zito Barbosa, pelo Projeto Morar Legal.
Convém afirmarmos que o Juiz que anulou o ato do Prefeito, narrando a ilegalidade já citada, ou seja, dos ditames da Lei Eleitoral, seguiu o rigor da Lei vigente, frustando os contemplados, se bem que o Prefeito Zito, num futuro bem próximo, até mesmo após a eleição, tornará a faze-lo, desta feita legalmente.
Por outro lado, quanto ao processo que provocou a anulação da ilegalidade temporária dos imóveis, já se fala, e muito, que o seu autor poderá sofrer um impacto negativo pelo seu gesto. Assim é a política.