Tem um tema de imensa importância para os professores do nosso Estado e que me deixa indignada. Tenho recebido diversos contatos de professores relatando a demora na regulamentação, para que seja viabilizado o pagamento de precatórios aos nossos já tão sacrificados professores. O tema é complexo, mas vou tentar explicar em linhas gerais.
Dra Valdete Miranda: O precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, que vigorou de 1997 a 2006, é composto por diferenças não transferidas para a educação do Estado da Bahia naquele período.
Do ponto de vista jurídico, a questão foi resolvida, de maneira definitiva, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 114/2021, posteriormente reafirmada com a vigência da Lei Federal n. 14.325/2022, que expressamente determinou a destinação de 60% destes Precatórios aos professores.
Mais que isso, as normas instituíram sanções aos entes públicos, estados e municípios, que descumprirem o dispositivo, dentre elas, a impossibilidade de repasse de transferências voluntárias pela União.
Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério.
Assim, existe um passivo que o Estado da Bahia receberá nos anos de 2022 a 2024, formado por valores atrasados devidos ao Fundo. 60% do valor devido deve ser necessariamente rateado entre os profissionais do magistério em exercício no período em questão.
Sanada a questão pelo governo federal, estando o precatório do Estado da Bahia orçado para o ano de 2022, com previsão de depósito de parte do valor total devido pela União, resta tão somente a regulamentação da destinação de 60% deste montante aos professores. Tal incumbência deve ser imediatamente cumprida pelo governo da Bahia, enviando Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para disciplinar este rateio.
Dra. Valdete Miranda ( pré candidata a deputada estadual)