Os magistrados do Pará foram os que mais receberam no país em novembro e dezembro
José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, corregedor-geral de Justiça do Pará. (Foto: Ricardo Lima/TJPA).
Mael Vale
O desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, corregedor-geral de Justiça do Pará, recebeu R$856 mil em dezembro de 2023.
O valor incluiu um pagamento retroativo de R$549,8 mil, que não foi explicado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Ele foi o magistrado que mais ganhou naquele mês, em que a Corte liberou R$88 milhões a seus juízes e desembargadores. A notícia foi revelada pelo jornal Estadão.
Bezerra Júnior tem 58 anos, é natural de Belém e atua na magistratura há 33 anos. Foi advogado e juiz militar antes de se tornar desembargador em 2018. Em novembro, ele já havia recebido R$90 mil em retroativos.
Além dos pagamentos atrasados, ele também recebeu R$54 mil de gratificação natalina, equivalente a 140% do seu salário base de R$37,5 mil.
Os magistrados do Pará foram os que mais receberam no país em novembro e dezembro, graças a diversos benefícios eventuais e indenizações. Entre eles, estão férias, gratificações por exercício cumulativo, jetons, auxílio saúde e férias-prêmio.
Alguns desses benefícios são previstos na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, e outros nos regimentos internos dos tribunais.
Um dos benefícios que chamou a atenção foi o auxílio alimentação, que triplicou de R$2,5 mil para R$7,5 mil em dezembro.
Outro foi a indenização marcada como ‘outra’, sem detalhamento, que chegou a R$212 mil para alguns magistrados. Bezerra Júnior recebeu R$176 mil nessa rubrica.
Em novembro, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães foi a que mais recebeu: R$621 mil líquidos, sendo R$595 mil de retroativos. Em dezembro, a maior gratificação natalina foi para a magistrada Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos: R$60,5 mil.
Ao jornal, o Tribunal de Justiça do Pará não se manifestou sobre os valores pagos aos seus magistrados. O Conselho Nacional de Justiça, que fiscaliza o Judiciário, também não comentou o caso.
A Constituição Federal estabelece que o salário dos magistrados não pode ultrapassar o teto de R$39,2 mil, equivalente ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No entanto, há brechas legais que permitem o pagamento de verbas extras.