Magistrado negou recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
Hélio Lopes Billy Boss/Câmara dos Deputados
No entendimento do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, o insulto de “capitão do mato”, atribuído ao deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) por um cidadão, não configura crime de injúria racial. O magistrado negou recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
– A expressão “capitão do mato”, portanto, se ofensiva é, pode ser dirigida com igual ofensividade tanto a negros quanto a brancos (ou pardos, ou amarelos, i.e., a qualquer raça) por se referir a agente que perseguia pessoas escravizadas e, por extensão, atualmente, a pessoa que de uma forma ou outra persegue pessoas negras não lhes conferindo o valor devido em condição de igualdade com todas as demais tratando-se, assim, de um possível xingamento, sem dúvida, mas não com conotação racial no sentido exigido pela lei. Exemplificando: chamar alguém de “racista” é ofensivo e injurioso, mas se chamo uma pessoa negra de “racista” não estou cometendo injúria racial só por isso – o mesmo se aplica à expressão “capitão do mato” – diz trecho da decisão, publicada pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
O vereador por São Paulo, Fernando Holiday (Republicanos), foi chamado, também, de “capitãozinho do mato”, em 2018, pelo ex-candidato à presidência Ciro Gomes. Holiday ingressou com ação judicial pedindo indenização, na época, de R$ 38 mil. Nesta terça-feira (9), a Justiça de São Paulo determinou que sejam bloqueados das contas da esposa de Ciro, Giselle Bezerra, a quantia de R$ 151 mil, valor que agrega juros e correção monetária. Desde a condenação, o montante referente à indenização nunca foi encontrado nas contas em nome do ex-ministro.
– Imagina, esse Fernando Holiday aqui. O capitãozinho do mato, porque é a pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato do passado – disse Ciro, na época.
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