Depois do veto de Moraes, campanha de 7 de Setembro é alterada e relançada

Destaque

Anteriormente, ministro considerou que vídeo tinha ‘viés político de campanha’

Trecho da campanha do governo federal para o Bicentenário da Independência | Foto: Reprodução

Depois de ter trechos vetados pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda do governo federal sobre o 7 de Setembro foi relançada neste domingo, 4. O vídeo em comemoração ao bicentenário da Independência do Brasil, foi publicado nas redes sociais pelo ministro Fábio Faria, das Comunicações.

Conforme noticiou Oeste, a campanha havia sido inteiramente barrada por Moraes. Ele considerou que a peça tinha “viés político de campanha”. No entanto, depois de 24 horas, o ministro corrigiu a decisão e liberou parcialmente a propaganda. O magistrado admitiu que cometeu um erro processual e permitiu, parcialmente, a veiculação da campanha governista.

No novo despacho, o presidente da Corte Eleitoral autorizou que o governo federal veiculasse o material, desde que alterações fossem feitas no conteúdo para atender à legislação eleitoral. Entre as mudanças determinadas pelo ministro, está a proibição do uso do comunicações de governo para fazer campanha.

A iniciativa foi solicitada por André Costa, secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. Na campanha do Poder Executivo, havia a identificação do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores.

Moraes também disse que o material do governo só poderia identificar os ministérios solicitantes da campanha, excluindo as menções a sites com as palavras “governo” ou “gov”. Além disso, o ministro determinou que fosse retirado da campanha um trecho que dizia “E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”.

Para o presidente do TSE, existiam elementos suficientes para liberar a veiculação da propaganda pela “importância histórica da data, em especial para comemorações, dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência”.

Primeira decisão

Em sua primeira decisão, Moraes afirmou que a campanha de 7 de Setembro se tratava de “slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que trazem consigo símbolo de uma ideologia politica, o que é vedado pela lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas.”

As peças publicitárias têm a intenção de retratar momentos históricos do país, a partir de personagens importantes, acompanhados de elogios e sentimentos de pertencimento à nação brasileira.

“Nesse cenário, não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, momento a partir do qual é plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência”, sustentou Moraes.

REVISTA OESTE

Deixe uma resposta