Daniel Silveira não pode usar verbas do fundo eleitoral, decide TRE-RJ

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Tribunal manteve o direito de horário eleitoral gratuito ao parlamentar

TRE tem até 12 de setembro para decidir se o parlamentar continua ou não com sua candidatura ao Senado

O deputado federal Daniel Silveira (PRB-RJ) não vai ter acesso ao fundo eleitoral e ao fundo partidário na eleição deste ano. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que suspendeu os repasses ao parlamentar, concorrente ao Senado pelo Estado. A liminar foi concedida nesta quarta-feira, 24, pelo ministro Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, relator do caso no tribunal.

Em 20 de abril deste ano, Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão. O deputado foi acusado de tentar impedir o livre exercício dos Poderes e agredir verbalmente os ministros da Corte Suprema. A pena incluiu multa de quase R$ 200 mil, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos.

Na decisão, o desembargador se referiu ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu o acesso do candidato à Presidência Roberto Jefferson (PTB-RJ) ao fundo eleitoral e partidário. Jefferson foi condenado em um inquérito que apurava atos antidemocráticos e ataques às instituições.

Silveira também terá de devolver os recursos públicos utilizados em sua campanha até o momento. Se mesmo depois de tomar conhecimento da decisão do tribunal o PTB continuar repassando valores à campanha do parlamentar, a sigla deve pagar uma multa de 10% sobre a quantia doada ao deputado.

A suspensão pode ser o primeiro passo para indeferimento da candidatura de Silveira, uma vez que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) o considera inelegível. Contudo, o TRE-RJ manteve o direito de horário eleitoral gratuito ao parlamentar. O tribunal também não avaliou se o candidato vai ser cassado ou não.

A elegibilidade de Silveira vem sendo interpelada pelo fato de o parlamentar ter sido condenado pelo STF. Entretanto, o candidato argumenta que o indulto recebido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), um dia depois de sua condenação, anula qualquer condenação.

Segundo a PRE, Silveira segue inelegível, pois teve os direitos políticos suspensos. “O decreto presidencial não afasta a inelegibilidade do parlamentar”, informou. “A graça não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação, razão pela qual deve a presente ação ser julgada procedente para indeferir o seu pedido de registro de candidatura.”

Agora, o TRE tem até 12 de setembro para decidir se o parlamentar continua ou não com sua candidatura ao Senado.

Juristas defendem que indulto garante direitos políticos

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que Daniel Silveira pode ser candidato nas eleições deste ano devido ao indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional”.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se tornaria elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.

REVISTA OESTE

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