Com voto de Gilmar, STF revoga prisão preventiva de Cabral

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Decisão ocorreu nesta sexta-feira após voto decisivo do decano do Supremo

Ex-governador do RJ, Sérgio Cabral Foto: Folhapress/Cassiano Rosário

Com placar apertado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há “excesso de prazo” na medida.

Com a decisão, a expectativa da defesa é a de que o ex-governador possa deixar o cárcere do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Os advogados do ex-governador dizem que ele deve permanecer em domiciliar. Cabral era o último político preso na Lava Jato – está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-chefe do Executivo fluminense no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor. O entendimento dos ministros é o de que haveria “excesso de prazo” na prisão do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o “longo período” decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da “significativa mudança das circunstâncias” do caso.

– Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4 04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar – escreveu Gilmar.

Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. De acordo com o relator do caso, a “indispensabilidade” da prisão de Cabral está ligada à gravidade concreta das condutas imputadas ex-mandatário e ao “risco de reiteração delitiva”.

A decisão foi proferida durante julgamento no plenário virtual – ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância. A análise do caso começou na última sexta (9).

Em simultâneo, os integrantes da 2ª Turma analisam, também em julgamento no plenário virtual, um outro habeas corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado. Neste, antes mesmo de Gilmar apresentar seu voto, já havia sido formada maioria no sentido de impor uma derrota a Cabral.

No processo em questão, a defesa do ex-governador pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de há competência da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Comperj.

Restou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendia a remessa do caso para Justiça Federal, com anulação de todas as decisões proferidas na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus – derrubando a condenação imposta ao ex-governador por Moro.

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