A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar que altera a lei das inelegibilidades para beneficiar políticos corruptos condenados pela Justiça e enquadrados a Lei da Ficha Limpa, com objetivo de permitir que sejam candidatos novamente. O projeto é tem o DNA do ex-deputado Eduardo Cunha (RJ), que chegou a ficar logo período preso por corrupção: é assinado por sua filha, deputada Dani Cunha (União-RJ), filha .
O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o plenário em “regime de urgência”. O projeto altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade.
Pela legislação que está sendo dilacerada, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
A proposta determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:
data da decisão que decretar a perda do mandato;
data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
data da condenação por órgão colegiado; ou
data da renúncia ao cargo eletivo.
Indecência
Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.
— Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em
todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia — justificou.
Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo