Proposta que amplia possibilidades de impeachment de ministro do STF vai a plenário
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes Rosinei Coutinho/STF
Numa sequência de votações contra o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei que amplia as possibilidades para a abertura de um pedido de impeachment contra um ministro da Corte. A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), agora vai ao plenário da Casa.
O texto estabelece um prazo de 15 dias úteis para a Mesa Diretora do Senado julgar o que fará com um pedido de impeachment lá protocolado. Hoje, isso não é preciso. Um pedido contra o ministro Alexandre de Moraes protocolado pela oposição em setembro, por exemplo, continua sem parecer da Mesa.
Essa aprovação (que terminou com o placar de 36 a 12) foi além da expectativa do próprio governo – contrário às proposições – no começo do dia, que esperava que o colegiado apenas votasse duas PECs contra a Corte que estavam na pauta, Ambas as matérias foram também aprovadas.
– Grande dia! Sim ou com certeza? – escreveu a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), a seus seguidores nas redes sociais.
Oposicionistas argumentam que o Poder Legislativo está “apequenado” diante do Supremo. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou, nesta quarta-feira, que esse pacote de propostas é um “freio de arrumação”.
– Estou impressionada de ver parlamentares que não defendem o Parlamento. Estão muito mais preocupados em não mexer nos 11 imperadores do Brasil – afirmou
A possibilidade de mover uma pauta anti-STF cresceu após o desentendimento da Corte com lideranças do Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) desengavetou duas PECs contra o Supremo após a Corte validar decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento, em agosto.
Aproveitando o cenário favorável, De Toni colocou em pauta na CCJ as PECs e dois projetos de lei que aumentam o rol de possibilidades para se admitir o impeachment de um ministro do Supremo. Além do projeto, a comissão aprovou uma PEC que limita as decisões monocráticas no STF e outra que autoriza o Congresso a anular decisões da Corte.
O sentimento de promover uma ofensiva contra a Corte foi inflamado após a manifestação do dia 7 de Setembro. Esse foi o principal tema levantado por parlamentares e manifestantes presentes na Avenida Paulista.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), inclusive foi um dos principais alvos de críticas. É ele quem pode dar início a um pedido de impeachment de um ministro do STF.
Pacheco foi novamente alvo de críticas de deputados na sessão da CCJ desta quarta-feira. Domingos Sávio (PL-MG), diz que ele “se omite” e “não dá uma resposta ao país” ao não pautar o pedido de impeachment. Ele, inclusive, elogiou que o projeto estabelece um prazo para a Mesa do Senado tomar uma decisão sobre algum pedido de impeachment.
– Que interesses o senhor tem? Coloca em plenário, diga que o Alexandre é inocente – afirmou Sávio.
O projeto cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade de um ministro do Supremo. O relator da matéria, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), colocou duas possibilidades que empoderam o Congresso diante do Supremo. Elas impedem que ministros “usurpem” competências do Congresso ou violem a imunidade parlamentar, sob pena de impeachment.
Veja quais são as cinco possibilidades para abertura de pedido de impeachment contra um ministro do STF presentes no projeto de lei:
– Usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
– Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
– Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica;
– Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função;
– Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal.
– se for patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
– se proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.