Cassar direitos políticos é cassar soberania popular, diz sociólogo

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Demétrio Magnoli, colunista de O Globo, criticou o Judiciário brasileiro

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes Foto: Joédson Alves/EFE

O colunista do jornal O Globo, Demétrio Magnoli, em seu artigo publicado nesta segunda-feira (26), criticou o Judiciário brasileiro por não entender a grandeza do direito político de um cidadão.

Na crônica, o sociólogo e doutor em geografia humana ilustra seu posicionamento evocando casos que ocorreram nos Estados Unidos, país onde as prerrogativas eleitorais são respeitadas e elevadas ao seu devido lugar, como no caso Donald Trump, acusado de reter ilegalmente documentos sigilosos. Ele pode ser preso, mas seu direito de concorrer à Presidência, permanece resguardado.

Outro caso citado foi o do líder socialista americano Eugene Debs, que foi condenado por sedição [crime contra a ordem] e concorreu à Presidência do país enquanto cumpria pena em uma prisão de Atlanta, chegando a receber 914 mil votos [3,4% do total].

– Os Estados Unidos separam os domínios da Justiça e da política: o primeiro compete aos tribunais; o segundo, aos eleitores. Nada, nem mesmo a cadeia, anula os direitos políticos, que emanam da cidadania – diz o texto.

A crítica direta ao Judiciário brasileiro vem logo em seguida, pois na visão do cronista, “no Brasil, cidadania é coisa secundária, incerta, precária”.

– Daí que um tribunal especial, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral], tem a prerrogativa de decidir quem pode e quem não pode se candidatar a cargos eletivos. No fundo, os juízes operam com o poder de cassar a soberania popular. Os eleitores perdem o direito de votar nos candidatos de sua preferência. A tutela judicial dos eleitores ocorre sistematicamente nas disputas para cargos parlamentares. Desde 2018, transformou-se em fator decisivo nas eleições presidenciais.

Para Magnoli, os juízes são os “grandes eleitores”, pois são eles que determinam quais serão as opções autorizadas para que os “pequenos eleitores” [o povo] possam votar. O direito de ser votado passa pelo querer pessoal e quase discricionário dos togados, que moldam o entendimento e a interpretação das leis ao seu bel prazer, e mudam de ideia sempre que quiserem, sem qualquer constrangimento.

– Bolsonaro chegou à Presidência numa eleição marcada pelo veto judicial à participação de Lula. Depois, como os juízes mudaram de ideia, Lula retornou ao Planalto. Tudo indica que, em 2026, disputará a reeleição em pleito sem a presença de Bolsonaro, graças à decisão soberana dos juízes.

– Ao vetar candidaturas, sob o pretexto de punir indivíduos, os juízes cancelam direitos de vastas parcelas da sociedade. No fundo, é a democracia que vai para a cadeia – declarou o colunista.

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