A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Associação de Registradores e Notários do Estado da Bahia (ARN-BA) contra uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impediu a votação do projeto de lei que visa unificar os cartórios no estado (veja aqui). A entidade questionou a decisão do CNJ de impedir que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deliberassem sobre um projeto de lei para reestruturar os ofícios extrajudiciais.
A ARN-BA alega que na inspeção realizada na Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA, em 16 de maio deste ano, a Corregedoria do CNJ constatou que, “dentre as determinações/recomendações direcionadas à unidade” não foi cumprida a de enviar um projeto de lei para reestruturar as unidades extrajudiciais para evitar a acumulação dos serviços de notas e registro de imóveis na mesma unidade.
Ao suspender a análise do projeto no plenário do TJ-BA, a Corregedoria considerou que o texto, apesar de tratar da reestruturação das unidades extrajudiciais, “prevê a acumulação dos serviços de notas e registro de imóveis em pequenas unidades do interior, de modo contrário à determinação supramencionada do Conselho Nacional de Justiça”. Desta forma, ARN afirma que teria sido assim obstada “a deliberação dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão plenária, para apreciar proposta do projeto de lei”.
Para a ARN, a decisão do CNJ é “ilegal e abusiva por suposta afronta à autonomia administrativa do tribunal local”. Nesse sentido, assevera que “a ingerência de qualquer ente, em qualquer fase do processo legislativo que tem seu inicio do Tribunal de Justiça, ainda que seja por parte da Corregedoria Nacional Conselho Nacional de justiça, desvirtua todo procedimento e pode, em última análise, resultar em usurpação de função atribuída a outro órgão no sistema legislativo”.
Sustentou que os estudos realizados na Bahia contemplam “modelos diversos para cada realidade, sendo que a implementação de um ou outro é determinada pelo volume de serviços e/ou da receita”, com previsão de instituir “Ofício Único, em cidades de até 50 mil habitantes”. Também alegou que “a opção pela adoção do Ofício Único no âmbito da comissão de reforma do Tribunal Baiano levou em consideração dados estatísticos que indicam que 80% dos cartórios da Bahia são deficitários, ou seja, dependem do Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia (Fecom) para manter suas atividades”. Por fim, sustenta que o CNJ feriu a reserva de iniciativa do TJ-BA, “além de ‘recomendar’ a não adoção de modelo cuja legalidade é expressamente prevista no dispositivo supra, ou seja, a possibilidade de acumulação dos serviços de notas e registro de imóveis em pequenas unidades do interior”.
O pedido da entidade para cassar a liminar do CNJ foi negado pela relatora por entender que a associação “não reúne condições para figurar no polo ativo desta ação mandamental”. Além do mais, pontuou que o TJ-BA não se posicionou contra e nem recorreu da decisão do CNJ de suspender a votação do projeto, por ter decorrido “do exercício regular de seu desempenho, em inspeção ordinária”. “Não se vislumbra, portanto, condição para o prosseguimento da ação, por ilegitimidade ad causam da impetrante. Não há base legal para ela pleitear, em nome próprio, pretenso direito alheio, mais ainda em se tratando de atribuição legal de órgão que compõe a estrutura de ente federado estadual”, declarou a ministra.
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