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A advocacia da Câmara dos Deputados pediu nesta sexta-feira (15) o arquivamento de uma ação proposta por governadores que iam contra a lei que limitava a cobrança de ICMS sobre combustíveis e outros produtos. Na opinião da casa legislativa, o Supremo deveria julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade.
Na ocasião, governadores de 11 estados e do Distrito Federal se posicionaram contra a lei 194, que considerava combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais e que limitava, entre 17% e 18%, a alíquota do ICMS cobrada pelos estados sobre esses produtos e serviços. Esses governadores criticaram o que chamaram de “intervencionismo sem precedentes”.
Ainda segundo os governadores, em 2021 o ICMS representou 86% da arrecadação dos Estados, sendo que combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto.
A ministra Rosa Weber então deu 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) prestasse informações sobre a lei, bem como a Câmara dos Deputados e o Senado.
Para defender a lei em questão, a Câmara pontuou que o ICMS poderia ter alíquotas variantes, e que poderia ser implementada a técnica de seletividade de alíquotas.
De acordo com a advocacia da Câmara, do ponto de vista fiscal seria rentável aos estados tributar mais pesadamente o consumo de bens essenciais, como os citados, pois os consumidores não teriam a opção de deixar de consumi-los.
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