Os parlamentares já são desobrigados de pagar o tributo pelas verbas indenizatórias
O deputado Federal Dr. Leonardo (Republicanos-MT) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que determina que verbas destinadas ao Poder Legislativo referentes às despesas de mandato serão isentas de Imposto de Renda (IR).
Pela proposta, a isenção de IR ocorrerá desde que a verba tenha sido destinada por órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), definindo destinação específica e exclusiva ao exercício da atividade parlamentar. A prestação de contas deverá ser realizada por meio de documentação idônea.
Segundo o autor da proposta, o Superior Tribunal de Justiça e a Receita Federal do Brasil já decidiram que não se pode cobrar IR sobre verbas destinadas ao exercício da atividade parlamentar, consideradas de natureza indenizatória.
As verbas indenizatórias são destinadas ao custeio da atividade parlamentar, para o pagamento de despesas com passagens aéreas, telefonia, serviços postais, assinatura de publicações, alimentação e hospedagem, ressarcimento de gastos com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, combustíveis, lubrificantes, contratação de consultorias e assessorias, entre outras.
“O problema é que esses entendimentos não foram claros sobre a necessidade de os parlamentares comprovarem que as verbas recebidas foram efetivamente usadas na atividade parlamentar, ou se a simples confirmação do órgão pagador da natureza do rendimento seria suficiente para garantir a não tributação”, disse.
“Ao mesmo tempo em que regulamos a tributação para o futuro, propomos uma solução para diversas injustiças sofridas por parlamentares, que, sem nenhuma intenção de burlar a lei e tendo seguido o entendimento dos órgãos pagadores, foram surpreendidos com autuações de valores elevados”, completou.
O projeto está aguardando a avaliação das Comissões de Finanças e Tributação e da Constituição e Justiça e da Cidadania.
REVISTA OESTE