Na sessão virtual de hoje, no plenário da Câmara Municipal, os senhores vereadores apreciarão e aprovarão como é de praxe, mais um Projeto de Lei, de nº 010, de 19 de maio do corrente ano, mas que somente no dia 18 de junho foi protocolado na secretaria da Câmara, que altera a Lei nº 1.000, de 27 de junho de 2012, ainda no governo cidade mãe.
Apenas dois artigos da Lei original serão acrescidos nesta mudança, com a inclusão dos artigos 9º.A e o 9º.B, que assim figurarão:
“Art. 9º.A – O pagamento indevido do auxílio-transporte caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade competente às penalidades previstas em lei. Parágrafo único. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, monetariamente atualizados, mediante desconto em folha do servidor.”
Art. 9º.B – Em caso de deslocamento no âmbito do Município, será fornecido vale transporte ao servidor por intermédio de cartão de crédito eletrônico tarifário (Barreiras Card), para utilização no transporte coletivo municipal, dentro do perímetro urbano e/ou zona rural do Município, obedecendo-se as regras previstas nos artigos anteriores.
AS MUDANÇAS
No nosso entendimento, com as passagens pagas através de Cartão, em nada prejudica aos servidores. Há de se convir, todavia, que no bojo do Art. 1º da Lei original, de nº 1.000, da administração “Cidade Mãe”, o benefício também será pago “aos servidores que moram em outros municípios”, e isto não foi mudado, ou seja, vale o que está escrito, inclusive o transporte intermunicipal, que também não foi excluído e assim permanece vigorando. Dizem que a não retirada do benefício continuará favorecendo quem aqui trabalha e são residentes em São Desidério e Luis Eduardo Magalhães, que não são poucos.
Uma coisa é certa, com incongruências, ou não, o Projeto será votado hoje e ninguém duvida da sua aprovação com grande maioria, já que o AMÉM É MARCA REGISTRADA DA ATUAL CÂMARA MUNICIPAL.