A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas contra países ou blocos que impuserem barreiras comerciais ao Brasil. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
A proposta ganhou força no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar novas “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais, incluindo uma sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros, o que acendeu o alerta entre parlamentares e setores econômicos.
Durante as discussões na Câmara, partidos de oposição, como o PL, chegaram a apresentar requerimentos de obstrução para pressionar pela votação do Projeto de Lei da Anistia, mas um acordo entre todas as bancadas retirou os destaques e permitiu aprovação unânime e simbólica do texto. Em contrapartida, a sessão ordinária foi encerrada e os demais projetos da pauta serão analisados em sessões futuras.
“Nas horas mais importantes, não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O que diz a Lei da Reciprocidade
O projeto cria instrumentos legais para o governo responder a práticas comerciais consideradas prejudiciais à competitividade brasileira. Segundo o texto:
O Artigo 1º define como passíveis de resposta as ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a inserção do Brasil no comércio global;
O Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar restrições às importações de bens e serviços, como forma de retaliação, com previsão de abertura de diálogo antes da imposição de contramedidas;
A lei valerá para ações que interfiram nas decisões legítimas e soberanas do Brasil, inclusive políticas ambientais, trabalhistas e regulatórias.
A sanção presidencial deve ocorrer em até 15 dias úteis. Após esse prazo, o texto poderá entrar definitivamente em vigor, reforçando a estratégia brasileira frente às disputas comerciais internacionais.