Julgamento pode alterar a forma como é feita a correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Mael Vale
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 18 de outubro a retomada do julgamento que pode alterar a forma como é feita a correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, existem dois votos favoráveis para substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice que renda mais dinheiro ao fundo, beneficiando o trabalhador. A ação movida pelo Solidariedade questiona a aplicação da TR na correção dos valores do FGTS.
O partido argumenta que o índice depila o patrimônio por não ter reposição de perdas inflacionárias.
Estudos elaborados pela legenda indicam que a correção pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013. Por isso, a sigla pede que a mudança feita pelo STF seja retroativa e que o FGTS seja corrigido pela inflação.
O relator, Barroso, defendeu que a correção deve ser feita pelo mesmo índice da poupança (atualmente 0,5% + TR), mas sem retroatividade, ou seja, a mudança valeria só daqui para frente, sem possibilidade de revisão.
O ministro André Mendonça acompanhou o relator. O julgamento foi suspenso em abril por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao STF que o FGTS corre risco de deixar de operar. O órgão apontou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões.
A AGU afirma que o FGTS tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa. A União entraria com aporte do valor restante, de R$ 543 bilhões.
DIÁRIO DO PODER