Presidente do STF pediu vistas de processo que pode manter STF julgando crimes de autoridades que deixam funções
Davi Soares
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, nesta sexta-feira (29), o julgamento no plenário virtual da Corte que já tem cinco votos pela ampliação do alcance do foro privilegiado, para que parlamentares sejam julgados pela cúpula do Judiciário do Brasil, quando cometerem crimes no exercício da função.
O pedido de vistas de Barroso adiou a apreciação do processo que recebeu votos do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, pela mudança do atual entendimento de aplicação do foro por prerrogativa de função.
Os quatro ministros acompanharam o voto do relator, contrário ao entendimento vigente desde 2018, quando foi definido o envio de ações penais contra autoridades para a primeira instância, em casos de encerramento do mandato parlamentar por renúncia, cassação e não reeleição.
Para Gilmar Mendes, tais eventos só afastam a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função. Mas, se o crime tiver relação com a atuação função, o foro será mantido, mesmo com afastamento posterior do cargo.
“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, justificou o ministro Zanin.
Moraes também antecipou seu voto no plenário virtual, que seria concluído em 8 de abril. “Acompanho o ministro Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo). E a proposta apresentada atende a essa finalidade”, justificou.
A Constituição da República dá ao STF a competência de julgar casos envolvendo presidente da República, seu vice, ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Efeito cascata
O processo que pode mudar a forma de julgar autoridades com foro privilegiado é um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de ter exigido que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários em contas do partido, em esquema conhecido como “rachadinha”. O parlamentar paraense defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que conquistou o foro privilegiado, ao se eleger senador.
“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes, em seu voto.
E a ampliação da prerrogativa de foro prejudicaria a defesa de casos como o das joias sauditas e da falsificação do cartão de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Bem como o da perseguição armada que a deputada Carla Zambelli (PL-SP) protagonizou contra um homem, nas ruas de São Paulo, em 2022. Ambos pleiteiam a ilegitimidade do STF para julgá-los, pedindo que os processos desçam para primeira instância.
Além deles, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso no domingo (24), também quer que o STF não julgue a acusação de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco, junto ao seu motorista Anderson Gomes, em 2018, quando era vereador.