O plebiscito é para que a cidade volte a se chamar “Parahyba”, nome da cidade antes da homenagem ao político assassinado João Pessoa
Autor da ação no TRE explica que solicitou o plebiscito “por uma questão legal” (Foto: Reprodução/X @hojetemjp)
A solicitação da realização de um plebiscito para que a população decida o nome da capital do estado foi liberada para julgamento pela procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna. Está prevista na Constituição da Paraíba de 1988, uma votação popular, que nunca foi realizada. O advogado Raoni Vita defende a volta do nome “Parahyba”, como era chamada a cidade.
Um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) publicado na segunda-feira (23) afirma que cabe à Assembleia definir os termos da consulta, pois assim o TRE poderia aplicá-la
“Art. 82 (dispositivos transitórios) – O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade” Diz a Constituição da Paraíba.
Foi afirmado no parecer pela procuradora, que há uma “imposição constitucional de disposições transitórias” para que o TRE realize o plebiscito, mas que a iniciativa de convocar o plebiscito tem de ser da Assembleia Legislativa.
“Convém ressaltar que a própria Constituição Estadual, em seu art. 54, inciso XX, atribuiu à Assembleia Legislativa da Paraíba a competência para convocar plebiscito; a quem incumbe, através de Lei, elaborar os termos da consulta, indicando os parâmetros a serem adotados pelo TRE consulta” disse Acácia.
A cidade foi batizada com esse nome em 1930, em homenagem a João Pessoa, político assassinado aos 52 anos no Recife em julho daquele ano.
O advogado Raoni Vita, autor da ação no TRE explica que solicitou o plebiscito “por uma questão legal”.
“Isso partiu do meu mestrado em direito internacional, em que abordo a democracia no Brasil. Analiso normas internacionais que exigem o avanço dos países sobretudo da democracia participativa e faço uma análise crítica do caso brasileiro, sobre mecanismos como plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular; e como eles são pouco utilizados” Afirmou ele ao UOL.
DIÁRIO DO PODER
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