‘Atropelo constitucional’ pode anular inquéritos de Moraes, dizem advogados

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Defesa de presos do 8 de janeiro aponta ‘estranha designação’ de procurador não titular, fora das previsões institucionais

Supremo Tribunal Federal. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom Agencia Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil

 Nesta sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos dos casos que decorrem do dia 8 de janeiro. A tendência é ver ‘mais do mesmo’: votos semelhantes aos primeiros, defesa sem direito a sustentação oral e penas exorbitantes. Na data oportuna, os advogados Bruno Jordano e Silvio Kuroda alertam que as declarações do ministro Alexandre de Moraes sobre suposto plano para ‘matá-lo em praça pública’ não resumem os motivos pelos quais os inquéritos relatados por ele podem ser declarados nulos.

O princípio do ‘promotor natural’, ignorado por Moraes ao acatar denúncias de fonte divergente ao que estabelece o regramento, é um dos pontos críticos sobre os ‘inquéritos do fim do mundo’, na avaliação dos advogados. Eles apresentaram ao Supremo arguição questionando o ‘desajuste’. “Isso seria uma nulidade, que determinaria que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a anulação de todas essas ações penais. Porque essas denúncias não foram oferecidas pela promotora competente [Lindora Araújo] para o fazer”, analisou o advogado Bruno Jordano.

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