Área inundada pela lama após rompimento da barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho. Foto: Divulgação/Cemig
Apesar da morte de 272 pessoas, da destruição do rio Doce com 800 quilômetros de extensão e da perda de centenas de lares, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para julgar o caso da tragédia de Brumadinho.
Se a decisão do STJ for mantida, os atos processuais já existentes e em trâmite serão anulados e o processo não seguirá o rito de federalização para análise no Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, retoma à estaca zero.
Nesta terça-feira, a partir das 11h, um ato conduzido pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) traz à lembrança os parentes e amigos perdidos no desabamento da barragem.
Ontem (24), familiares integrantes da Avabrum realizaram uma carreata para pressionar a Justiça de manter o processo ativo nas demais instâncias.
Na página que o grupo mantém na internet, há uma nota em oposição à decisão do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”.
Processo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra a Vale e a Tüv Süd, empresa de consultoria alemã. A Justiça estadual acatou a denúncia no início de fevereiro de 2020, um ano após a tragédia ocorrer na cidade de Brumadinho.
Em setembro, foi aberto prazo de 90 dias para que os 16 réus apresentassem suas defesas, a juíza Renata Nascimento Borges também entendeu que os espólios de 36 vítimas poderiam atuar como assistente da acusação do MPMG.
Em outubro de 2021, um ano e oito meses depois o início da tramitação, todos integrantes da sexta turma do STJ entenderam, que o caso não é da competência da Justiça estadual.
Para os cinco magistrados, o julgamento deveria ocorrer de forma federalizada por envolver falsas declarações prestada a órgãos federais, pelo descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.