– Homologada a remição e atendidas as diligências, confirmou-se o cumprimento de mais de 1/3 da pena, bem como dos requisitos de ordem subjetiva, inclusive o da avaliação de suas condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, como estabelecido pelo art. 83 do Código Penal – disse o documento.
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