Amom Mandel cobra o cumprimento da Lei referente ao piso da enfermagem
Parlamentar critica invasão de competência por parte do Judiciário
Francine Marquez
Deputado federal pelo Amazonas, Amom Mandel (Cidadania) denunciou a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) na aplicação do piso nacional da enfermagem, em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (05).
De acordo com o parlamentar, a decisão representa uma invasão de competência do Judiciário diante das decisões do Legislativo.
“Como deputado federal do Brasil, não posso deixar de denunciar a invasão de competências por parte do Poder Judiciário em relação ao Poder Legislativo. O Congresso Nacional votou, aprovou e alterou o piso da enfermagem. E em decisões absurdas, proferidas por apenas um ministro, tudo isso mudou e foi por água abaixo. Nós precisamos que a decisão política tomada pelos parlamentares seja respeitada”.
No vídeo, Amon convoca os profissionais da saúde para manifestações populares e cobranças dos chefes dos Poderes Executivos.
” Vamos cobrar os nossos prefeitos, governadores e o presidente da República”.
Em 2022, o Congresso Nacional promulgou duas emendas à Constituição Federal que versavam sobre o tema e garantiriam o uso de recursos de fundo público para o pagamento do piso aos profissionais da enfermagem. Porém, em decisão final à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou limitações à aplicação da Lei nº 14.434, de 2022, que criou o piso nacional.
A decisão da corte determinou, entre outros pontos, que o pagamento do piso estaria vinculado aos repasses feitos pela União, de forma a não criar despesa a estados e municípios sem que haja o aporte financeiro necessário. Ou seja, apenas as estruturas cobertas pelos repasses da União seriam atendidas pelo piso da enfermagem. No caso da rede privada, o pagamento do piso estaria condicionado à negociação coletiva prévia, entre sindicato e empregadores.
Para Amom, a Lei que dispõe sobre o piso da enfermagem é legítima, aprovada pelo Congresso Nacional, e deve ser respeitada pelo Judiciário.
DIÁRIO DO PODER