As autoridades israelenses não reconhecem a autoridade do tribunal
Bandeira de Israel Foto: Pixabay
O Tribunal Penal Internacional (TPI) informou nesta sexta-feira (29) que recebeu a denúncia da África do Sul contra Israel por suposto “genocídio” na Faixa de Gaza, embora as autoridades israelenses não reconheçam a autoridade do tribunal.
De acordo com a documentação apresentada pela África do Sul, “os atos e omissões de Israel (…) têm caráter genocida, sendo cometidos com a intenção específica necessária (…) de destruir os palestinos em Gaza como parte do grupo nacional, racial e étnico palestino mais amplo”, disse o TPI.
A África do Sul acrescenta que “a conduta de Israel, por meio de seus órgãos estatais, agentes estatais e outras pessoas e entidades que agem sob suas instruções ou sob sua direção, controle ou influência, em relação aos palestinos em Gaza, viola suas obrigações nos termos da Convenção sobre Genocídio”, de acordo com comunicado do TPI.
O governo sul-africano, que anunciou o rompimento das relações diplomáticas com Israel por causa de sua ofensiva contra a Faixa de Gaza em retaliação ao ataque terrorista perpetrado pelo grupo islâmico Hamas em 7 de outubro, já havia tornado público que apresentaria uma queixa ao TPI.
Além disso, em novembro, junto com Bangladesh, Bolívia, África Oriental, Comores e Djibuti, o país solicitou à Procuradoria do TPI que abrisse uma investigação.
O promotor do tribunal respondeu então que já está conduzindo uma investigação desde 2021 sobre crimes nos territórios palestinos ocupados, que “abrange condutas que podem constituir crimes nos termos do Estatuto de Roma cometidos desde 13 de junho de 2014 em Gaza e Cisjordânia”, e se estende à “escalada de hostilidades e violência desde os ataques ocorridos em 7 de outubro”.
Na documentação agora entregue por Johanesburgo, ele acrescenta que “Israel se envolveu, está se envolvendo e corre o risco de se envolver ainda mais em atos genocidas contra o povo palestino em Gaza”.
– A África do Sul busca basear a jurisdição do Tribunal no artigo 36, parágrafo 1º, do Estatuto do Tribunal e no artigo IX da Convenção sobre Genocídio, da qual tanto África do Sul quanto Israel são partes – explicou o tribunal.
A queixa da África do Sul inclui medidas provisórias para “proteger contra novos danos graves e irreparáveis aos direitos do povo palestino sob a Convenção de Genocídio e para garantir o cumprimento das obrigações de Israel de não cometer, prevenir e punir tais crimes”.