O governador do Distrito Federal foi afastado do cargo por determinação do ministro Alexandre de Moraes
De acordo com jurista Fabricio Rebelo, o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal não tem previsão legal. Atendendo a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o governador foi suspenso do cargo por determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista concedida a Oeste, Rebelo explicou que a Constituição atribui ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) poder para processar governadores e afastá-los do cargo, ou seja, o ato é inconstitucional.
“O rito para o afastamento de governadores prevê que isso só aconteça quando há o recebimento da denúncia pela imputação de algum crime, o que pressupõe que o Ministério Público (MP) a ofereça, e, ainda assim, por decisão fundamentada”, explicou. “Além disso, quem processa governadores é o STJ, e não o STF.”
De acordo com Rebelo, Moraes incluiu Ibaneis no inquérito dos supostos “atos antidemocráticos”, que corre em sigiloso na Suprema Corte. O ministro aplicou a regra usada na prisão preventiva, mas substitui a penalidade por uma medida cautelar diferente: o afastamento do cargo público.
“O problema é que, sem existir uma representação do MP ou de uma autoridade policial, isso não tem qualquer previsão em lei”, comenta. “O Código de Processo Penal só prevê medidas cautelares, como a suspensão do exercício de função pública ou a prisão preventiva mediante requerimento expresso, nunca de ofício. Aliás, o próprio pacote anticrime limitou essa possibilidade desde 2019.”
Caso Ibaneis planeje reverter a decisão de Moraes, existe apenas um caminho, comenta Rebelo: apelar para o Plenário do STF. O jurista, entretanto, alerta que o colegiado tem ratificado as decisões do ministro no âmbito do inquérito em questão.
Entenda o afastamento de Ibaneis
No domingo, Moraes afastou Ibaneis do governo do Distrito Federal, em razão das manifestações em Brasília. O ministro alega que os protestos contaram com anuência do governador. A decisão ocorreu no âmbito de um pedido do senador Randolfe para inserir o chefe do Executivo distrital no inquérito dos supostos “atos antidemocráticos”.
REVISTA OESTE