A terceira distribuição feita nas eleições de 2022, continuou aplicando o critério de eleição para os partidos que se enquadraram na famosa regra ‘80-20’. No entanto, para siglas como o Podemos, que provocaram o Supremo sobre o tema, não sendo cumpridas as duas primeiras exigências, a terceira distribuição seria para os partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
O STF decidiu que os nomes questionados foram devidamente eleitos pelas regras vigentes durante as eleições de 2022. Mas tornou inconstitucional a terceira distribuição de cadeiras pela regra 80-20.
DIÁRIO DO PODER