SUBSÍDIO AOS MUNICÍPIOS
A proposta possui autoria dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP) e prevê repasses do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios para garantir a gratuidade da passagem de transportes públicos a idosos. O objetivo é manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Para aderir ao programa, os municípios, estados e o DF deverão criar fundos para o transporte público coletivo até 180 dias após a sanção da lei. Aos municípios cujo transporte intermunicipal urbano é gerido pelo estado, o fundo repassará 20% do fundo para o ente responsável.
MUDANÇA NO ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso também será alterado com a proposição, de modo que qualquer documento com fé pública possa ser utilizado como prova de idade pelos idosos no ato do cadastro e da garantia da gratuidade do transporte.
A proposta agora seguirá à Câmara dos Deputados, onde será apreciada e, caso seu texto seja aprovado na íntegra, segue para a sanção presidencial.