O secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, afirmou nesta quinta-feira (27) que um montante entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões foi devolvido aos cofres federais por pessoas que haviam recebido indevidamente o auxílio emergencial.
O número corresponde aos ressarcimentos feitos ao governo nos quatro primeiros meses deste ano. Somente em abril, foram devolvidos R$ 700 milhões.
O secretário não detalhou os motivos que levaram essas pessoas a devolverem os recursos. Uma das razões pode ter sido o rigor da Receita Federal nas regras de declaração do Imposto de Renda.
Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano tiveram que preencher a declaração. Esses contribuintes são obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, é emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.
Para avaliar se a pessoa deve devolver os recursos, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento tributável.
Se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$ 1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributários no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque ficou abaixo do limite de R$ 22.847,76 dos rendimentos tributáveis.
Para todas as pessoas que superaram esse limite, é necessário devolver o valor integral do benefício recebido no ano passado.
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba na segunda-feira (31).
Em outras situações de pagamentos indevidos do auxílio, o governo identificou repasses feitos a servidores públicos e militares.