Toffoli se auto proclama “imperador”

Poder Moderador

ESPECIALISTA NEGA PODER MODERADOR

Dias Toffoli declarou que ele, Toffoli , detém poder, prerrogativas de Imperador, o Poder Moderador.

Mas a afirmação é falsa, entenda porquê.

O Poder Moderador foi prerrogativa do imperador no regime de Monarquia Constitucional.

Ou seja, existiu uma constituição – a de 24 – que estabeleceu os poderes, regeu o estado e nela estava previsto o Poder Moderador.

O Poder Moderador foi uma auto contenção do Monarca, que estabeleceu um regime parlamentarista, mas manteve a própria prerrogativa de interferir, moderar, quando necessário.

Mas tal moderação também significou a moderação do poder do príncipe, que vinculou seu poder pessoal ao Estado de Direito materializado pela vigência da Constituição. Assim, não mais governava por decreto.

Logo, fora do Estado de Direito, alicerçado na Constituição de 24, não existia Poder Moderador.

Hoje no Brasil, a Constituição de 88 não prevê esse poder mas, se ainda assim, alguém o exerce tal exercício é flagrantemente uma afronta ao Estado de Direito.

Taí a falácia do Ministro:

– Se existe um poder moderador, extra constitucional, então não estamos num Estado de Direito.

– E, como não existe Poder Moderador fora do Estado de Direito, então o poder a que o Ministro se refere não é Moderador e sim Absoluto, ou, no mínimo uma usurpação de poder próprio do Executivo.

Então, o que de fato acontece?

De fato o STF governa por decreto, prende um ali, outro acolá, sem culpa formada, desautoriza decisões tomadas com base em investiduras constitucionais, etc, enfim, age de modo absoluto.

Logo, não há Poder Moderador, nem Estado de Direito, e sim ESTADO DE EXCEÇÃO e PODER ABSOLUTO.

Se não é poder moderador, que nome se dá a isso?

Que nome se dá ao fato de Ministros do Supremo usurparem poderes constitucionais do executivo?

A resposta é simples: GOLPE DE ESTADO !!!

Pedro Jales

Jornal da Cidade

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