O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), declarou a incompetência do órgão para analisar o pedido de providência dos nove governadores do Nordeste para afastar subprocuradora Lindôra Araújo do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19 (Giac).
O conselheiro do CNMP remeteu o caso para o procurador-geral da República, Augusto Aras, “que também detém o poder de autotutela administrativa, para as providências que reputar pertinentes”. O pedido de providências foi movido após Lindôra cobrar explicações dos governadores do Nordeste sobre o emprego de verbas federais no combate à pandemia.
O pedido foi assinado pelo governador da Bahia, Rui Costa, e pelos governadores Wellington Dias (Piauí), Renan Filho (Alagoas), Camilo Santana (Ceará), Flávio Dino (Maranhão), João Azevedo (Paraíba), Paulo Câmara (Pernambuco), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte) e Belivaldo Chagas (Sergipe). Para os membros do Consórcio Nordeste, a subprocuradora demonstrou “convicção prévia sobre a culpabilidade dos chefes do Executivo estaduais quanto ao mau uso de recursos federais repassados ao Estado-membro no combate à pandemia em curso, responsabilizando-os expressamente por danos ao erário e mesmo por perda de vidas humanas, o que é realmente inaudito”. Salientam que o ofício não levou em consideração as particularidades de cada estado.
Para os governadores, a atuação de Lindôra está alinhada com as declarações do presidente Jair Bolsonaro, “autoridade que nutre conduta declaradamente belicosa em face dos Governadores dos Estados”. Para eles, a subprocuradora-geral deveria atuar com “independência por imperativo constitucional”. Também consideraram “sintomático” que ela tenha feito o pedido apenas 48 horas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ordenou que o Senado instalasse a comissão.