A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para incluir essas categorias profissionais entre aquelas com direito ao porte de arma, justificando a medida pelos riscos inerentes às suas funções.
Relator da matéria na comissão, o deputado Sanderson (PL-RS) argumentou que agentes socioeducativos atuam de forma semelhante aos policiais penais, lidando diretamente com adolescentes em conflito com a lei, em ambientes de grande tensão. Já os oficiais de justiça, segundo ele, realizam diligências em áreas de difícil acesso ou alta periculosidade, muitas vezes executando mandados de prisão, busca, reintegração de posse e medidas protetivas.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício de funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, declarou o parlamentar.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, novamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.