Justiça diz que não houve abuso na matéria “Levei malas de dinheiro para Lula” e ex-presidiário terá que pagar R$ 150 mil

Danos Morais

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pleiteava receber danos morais da Revista IstoÉ e dos jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira.

O ex-presidiário reclamava eventuais danos morais relacionados a uma matéria publicada na IstoÉ com o seguinte titulo:

“Levei malas de dinheiro para Lula”.

A matéria retratava o relato de um homem que afirmava ter transportado uma mala com dólares que seriam entregues ao ‘ex-criminoso’ petista.

Lula, por sua vez, sustentou que a matéria era mentirosa e exigiu uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

Lula foi derrotado em primeira e segunda instâncias.

Assim, Lula terá que arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, que foram calculados em 15% do valor da indenização que pleiteava.

Desta forma, o montante ficou fixado em R$ 150 mil.

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