As Coligações Partidárias que definirão os candidatos a Prefeitos e Vereadores de todos os municípios brasileiros, serão realizadas no dia 05 de agosto, impreterivelmente e, para registrá-las na Justiça Eleirtoral, será no dia 15 de agosto.
Após as Convenções e até o dia 15 do mesmo mês, a Justiça Eleitoral deverá homologá-las e, inclusive, julgar possíveis pedidos de eventuais embargos de candidatos, deferindo-os, ou não.
Assim, é importante que os dirigentes partidádios estejam a par dos trâmites legais e evitem dissabores quanto a possíveis procedimentos fora dos padrões pré-estabelecidos.