A magistrada federal Rosana Ferri decidiu contra o pedido de compensação por danos morais feito pelos descendentes da ex-primeira-dama Marisa Letícia, relacionado à divulgação de gravações telefônicas durante a operação Lava Jato. Inicialmente, Marisa Letícia iniciou o processo, e após seu falecimento em fevereiro de 2017, seus filhos deram continuidade à ação contra o Estado.
Conforme informações do site O Antagonista, as gravações em questão foram expostas no âmbito de um processo criminal contra o ex-presidente Lula, sob a condução do ex-juiz Sergio Moro.
Na sentença emitida na última quinta-feira, dia 13, a juíza da 24ª Vara Cível Federal concluiu que não houve ilegalidade por parte de Moro ao ordenar ou ao tornar públicas tais conversas. “Após examinar os documentos anexados e as evidências apresentadas, não se constata desvio ou abuso no cumprimento do processo legal devido, capaz de justificar uma reparação por danos morais”, declarou.
Ela ainda acrescentou que o desconforto pessoal mencionado pelos autores não se equipara a um dano moral passível de compensação. “Não se comprovou que a autora tenha sofrido angústia insuportável além daquela naturalmente associada ao envolvimento em um caso judicial criminal de alto perfil.”
A defesa do Estado argumentou que Marisa Letícia não era apenas cônjuge do ex-presidente Lula, mas também estava sob investigação da Polícia Federal.