A Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou que tomará medidas jurídicas para reverter os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024. Essa MP trata da compensação tributária da desoneração da folha de salários de empresas e municípios, por meio de mudanças nas regras de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que a indústria está no limite e que a confederação defenderá seus interesses até as últimas consequências jurídicas e políticas. Alban antecipou sua volta ao Brasil de uma comitiva oficial à China e à Arábia Saudita devido à MP.
Além disso, a CNI destacou que a medida provisória aumenta os custos tributários para as empresas industriais, que já estão “sobretaxadas”. O Ministério da Fazenda estima um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões em 2024 com essa compensação. Para 2025, a expectativa é que o impacto alcance R$ 60,8 bilhões. Em contrapartida, a desoneração da folha teria um impacto positivo de R$ 9,3 bilhões em 2024.
A CNI também relembrou outras medidas que dificultaram o crescimento do setor industrial no país durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, como a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Entenda que o PIS e o Cofins foram alvos de medidas para evitar a cumulatividade, permitindo que empresas recolham créditos para abater débitos tributários. A mudança proposta pelo governo limita o uso desses créditos apenas para abater débitos do próprio PIS/Cofins.
Isso impacta principalmente as maiores empresas, que pagam impostos no regime de lucro real. Exportadoras e o setor de combustíveis também são afetados, e o secretário especial da Receita Federal destaca as distorções na alíquota efetiva do PIS/Cofins no Brasil.
A equipe econômica defendeu que o governo tenta reverter uma “distorção” do sistema tributário.
Posição do Governo sobre a MP que Altera o PIS/Cofins
A equipe econômica do governo defende que a Medida Provisória (MP) busca corrigir uma “distorção” no sistema tributário. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirma que o objetivo é realizar o ajuste fiscal sem aumentar impostos ou criar novos tributos. Ele destaca que existe uma distorção no sistema tributário que, mais cedo ou mais tarde, precisaria ser abordada.
Durigan aponta que o abatimento de créditos no pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) prejudica os repasses financeiros para Estados e municípios. O mesmo ocorre com a transferência à Previdência Social, quando a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa utiliza créditos do PIS/Cofins.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, argumenta que as compensações não devem recair sobre os mais vulneráveis. Ele menciona que a legislação do PIS/Cofins, ao evitar a cumulatividade de cobranças, resultou em uma alíquota média efetiva inferior a 1% na maioria dos setores.
Barreirinhas também aponta uma distorção adicional no PIS/Cofins. Segundo ele, há abatimento de valores pagos pelos insumos, mesmo quando não houve pagamento prévio de tributos.
Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos utilizando créditos do PIS/Cofins, representando 25% do total de créditos utilizados no país. Ele ressalta que as empresas têm atualmente cerca de R$ 150 bilhões cadastrados para abatimento, sendo R$ 53,9 bilhões relacionados ao PIS/Cofins. Esses recursos podem ser usados, por exemplo, para compensar a contribuição previdenciária.