Barroso suspende julgamento do STF sobre foro privilegiado

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A interrupção ocorreu após dois votos favoráveis a ampliação do alcance

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado de deputados, senadores, ministros e outras autoridades na Corte. O placar estava com dois votos favoráveis – dos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin – à manutenção da prerrogativa mesmo após a saída das funções. A nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Agora, o ministro Gilmar Mendes – relator do caso – propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções. O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
Com o pedido de vista (mais tempo para análise), Barroso precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias para o plenário virtual. Nesta modalidade, os votos são registrados na plataforma online ao longo de uma semana, sem debate presencial ou por videoconferência. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que automaticamente transfere o julgamento para o plenário físico.
Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
A retomada do julgamento encontrou agora o STF em nova composição. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte nesses quase seis anos.
GILMAR FALA EM ‘RECALIBRAR CONTORNOS’
Ao pedir a retomada do tema no STF, Gilmar argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado.
– Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.) – disse Gilmar no voto.
– Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.
Gilmar defendeu a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
Para o ministro, o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função.
– Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências – disse.
– Essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas.

*AE

 

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