Pacheco: Fim da reeleição para cargos executivos será prioridade

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A mudança atingirá o presidente, governadores e prefeitos

Rodrigo Pacheco Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou algumas pautas que serão prioridades para o Congresso Nacional em 2024. Entre elas, uma reforma eleitoral que impedirá a reeleição de cargos do Executivo, como prefeitos, governadores e presidentes.
De acordo com o site do Senado, Pacheco defende que o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 não verse apenas sobre consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral e todas as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas também coloque o mandato do Executivo para cinco anos, sem a possibilidade de reeleição.
– É uma modernização do Código Eleitoral, uma compilação definitiva que envolva todas as regras eleitorais do país e também uma rediscussão acerca do nosso modelo. E aí, um grande questionamento: o instituto da reeleição para presidente, governadores e prefeitos deu certo? Foi algo positivo ou negativo? É uma reflexão que faremos. Meu propósito, particularmente, é colocar fim a reeleição no Brasil com a coincidência de mandatos de cinco anos – afirmou o presidente do Congresso.
O PLP 112/2021 também traz outras questões. Matéria, da Câmara dos Deputados, estabelece uma quarentena de quatro anos para que juízes e policiais possam disputar eleições. O texto também prevê a contagem em dobro dos votos em mulheres ou em negros para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O direito à reeleição foi instituído em 1997 por meio de uma PEC promulgada na época. Na eleição daquele ano, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi beneficiado pela mudança, obtendo um segundo mandato iniciado em 1998. Seus sucessores, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), também foram reeleitos.
OUTRAS MUDANÇAS ELEITORAIS PARA 2024
Relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na CCJ, o PLP 112/2021 estabelece uma quarentena de quatro anos para que juízes e policiais possam disputar eleições. Além disso, prevê a contagem em dobro dos votos em mulheres ou em negros para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Outro texto que será apreciado pelo Congresso este ano é o Projeto de Lei 4.438/2023 que busca proibir “candidaturas coletivas” ou “mandatos coletivos”, que consistem na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas.
O projeto também propõe alterações no cálculo das “sobras eleitorais”, limitando a participação apenas das legendas que alcançarem 100% do quociente eleitoral.

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