O prazo para jovens que precisam obter o título de eleitor ou os eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação vai até 8 de maio
A partir de 6 de julho, algumas condutas de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e outras, são proibidas. (Foto: Augusto/Secom TSE/Arquivo).
Mael Vale
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou esboços de resoluções contendo as regras para a corrida eleitoral de 2024.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Desde a segunda-feira (1), todas as organizações ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública sobre a intenção de voto em possíveis candidatos para as Eleições Municipais de 2024 devem registrar previamente a pesquisa no TSE. O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Entre os dias 23 e 25 de janeiro, todas as resoluções que regem as Eleições Municipais de 2024 serão debatidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. Essas resoluções regulamentam dispositivos na legislação e orientam candidatos, partidos políticos e cidadãos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.
A janela partidária, período em que os vereadores podem mudar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato, ocorre entre 7 de março e 5 de abril.
No dia 6 de abril, seis meses antes da eleição, é o prazo final para que todos os partidos e federações partidárias registrem seus estatutos no TSE. Este também é o último dia para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem disputar as eleições e estejam com a filiação aprovada pelo partido pelo qual pretendem concorrer.
Os jovens que precisam obter o título de eleitor ou os eleitores que desejam transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes da eleição, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todos verifiquem sua situação eleitoral. Se houver pendências, a regularização deve ser solicitada dentro do mesmo prazo.
Após o período de alistamento, a Lei das Eleições estabelece que nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência seja aceito nos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
O Teste de Confirmação ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio de 2024, na sede do TSE, em Brasília. Neste evento, os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano anterior, retornam ao Tribunal para verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir as descobertas encontradas durante a realização do TPS.
Em 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e cumpram as demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
As convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeitos e vereadores são permitidas entre 20 de julho e 5 de agosto. Uma vez definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral só pode começar a partir de 16 de agosto de 2024, data após o término do prazo para o registro de candidaturas. Esta data é um marco para que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Até então, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
Os pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão são proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. A partir de 6 de julho, algumas condutas de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e outras, são proibidas.
Horário eleitoral gratuito:
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores:
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
DIÁRIO DO PODER