Silvinei Vasques foi absolvido em ação por apoiar o próprio chefe
Silvinei Vasques é absolvido em caso de improbidade .( Foto por: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados)
Danyelle Silva
A Justiça Federal no Rio de Janeiro absolveu Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao suposto apoio à candidatura de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
A decisão foi proferida pelo juiz José Arthur Diniz Borges, da 8º Vara Federal do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (19).
De acordo com o magistrado, as condutas questionadas não caracterizam atos de improbidade. A defesa de Vasques já esperava a improcedência da ação e destacou que o caso não possui nenhuma carga jurídica contra o réu.
O ex-diretor da PRF se tornou réu em novembro de 2022, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que alegou que Vasques fez uso indevido do cargo, desviando sua finalidade e utilizando símbolos e imagem da instituição policial para favorecer Bolsonaro.
Entre as condutas questionadas pelo MPF estava a entrega de uma camisa do Flamengo ao então ministro da Justiça, Anderson Torres, durante um evento oficial em 2022. A camisa continha o número 22, mesmo número de urna do partido de Bolsonaro. Além disso, Vasques fez postagens com cunho eleitoral em suas redes sociais, chegando a fazer um pedido explícito de votos a favor de Bolsonaro em sua conta privada no Instagram, que foi apagado logo em seguida.
Na decisão, o juiz destacou a necessidade de dissociar a manifestação da autoridade como representante institucional e uma manifestação pessoal como cidadão. Segundo ele, classificar como ilícita a publicação em perfil pessoal da autoridade fere a lógica da manifestação e expressão prevista na Constituição Federal.
O magistrado ressaltou que as postagens realizadas em perfil privado nas redes sociais estão dissociadas do uso indevido da máquina pública. Ele argumentou que exaltar programas, obras, serviços e campanhas não configura, por si só, ato de improbidade, sendo necessário o uso do aparato estatal para tal finalidade.
Sobre a entrega da camisa do Flamengo com o número 22, o juiz afirmou que não foi comprovado o uso de recursos públicos para a compra do item. Ele destacou que, caso o agente público ou terceiro custeie do próprio bolso um presente disfarçado de propaganda pessoal, não se configura improbidade administrativa. O magistrado também salientou que eventuais ilícitos residuais devem ser apurados pela Justiça Eleitoral e pela Controladoria Geral da União (CGU), pois fogem à competência do juízo de improbidade.
DIÁRIO DO PODER