Os limites disponíveis da LRF são de: 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% no Legislativo; e 2% para Ministério Público
Nenhum estado ultrapassou o limite do Judiciário de 6%.(Foto: Raphael Ribeiro/BCB).
Mael Vale
Sete estados brasileiros terminaram o segundo quadrimestre acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o Poder Executivo, fixado em 49%; Judiciário (6%); Legislativo (3%); e Ministério Público (2%).
Para os estados da Bahia, Pará e Goiás, os limites do executivo e do legislativo são 48,6% e 3,4% respectivamente. Os dados são referentes ao 2º quadrimestre de 2023, computados pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e publicados nesta segunda-feira (23) pelo Tesouro Nacional.
O Rio Grande do Norte foi o estado que teve o maior gasto no Executivo (57,76%); seguido de Roraima (51,61%); Acre (49,92%); e Minas Gerais (49,62%).
Já o limite disponível para o Poder Legislativo, que é de 3%, foi ultrapassado apenas pelos estados de Alagoas (3,71%); e, novamente, Roraima (3,41%).
O limite estabelecido pela LRF ao Ministério Público foi estourado apenas pelo Maranhão, que teve 2,04% em relação ao total da categoria, que é de apenas 2%.
Nenhum estado ultrapassou o limite do Judiciário de 6%.
Veja abaixo os gastos completos por cada estado:
Os demonstrativos da Despesa com Pessoal são elaborados pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno. A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (despesa bruta com pessoal), deduzidas as despesas de: indenização por demissão de servidores ou empregados; relativas a incentivos à demissão voluntária; decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração; com pessoal do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União; e com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados.
Em setembro deste ano, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decretou o reconhecimento do Congresso Nacional da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, para flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal até 31 de dezembro de 2024, e garantir ajuda humanitária e a reconstrução de municípios afetados por ciclones que atingiram o estado no início de setembro e causaram destruição com chuvas intensas e enchentes. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União.
DIÁRIO DO PODER